A Questão do
“Dízimo Cristão” – A história que não lhe contaram!
O Dízimo
na História da Igreja
1. O que
nos diz a patrística
Apesar da conveniente insistência dos
fervorosos defensores do “dízimo Cristão” no que compete ao uso indevido das
raras passagens do Novo Testamento que mencionam o assunto do dízimo – diga-se
de passagem, segundo a lei – para alegar que a igreja neotestamentária
praticava tal preceito que, segundo já vimos, pertencia exclusivamente ao
Antigo Pacto, embora o ato voluntário de oferecer aos deuses a décima parte de
algum bem próprio, em geral como retribuição por algum favor recebido ou mesmo
em troca de bênçãos de prosperidade em seus negócios fosse uma prática comum
entre diversos povos da antiguidade[1], na história do cristianismo,
deste os tempos apostólicos até épocas bem posteriores à institucionalização da
“igreja” (entre aspas) com sua sujeição ao governo de Roma a partir da suposta
“conversão” de Constantino, imperador romano que por volta do século IV, sob
tal pretexto, conseguiu unificar seu império e quase pôr um fim às perseguições
contra os cristãos, por meio de seu “edito de Tolerância”, promulgado em 311
A.D – evidentemente, somente contra aqueles que se sujeitaram à Sua autoridade
imperial – nada é mencionado pelos pais apostólicos anteriores ao quarto século
acerca do dízimo como uma prática corrente entre as comunidades cristãs primitivas,
às quais sempre creram que tal preceito já não mais encontrava lugar na Nova
Aliança, por haver o Antigo Pacto sido abolido por Cristo na cruz, o que está
de pleno acordo com o que nos é verdadeiramente revelado no Novo Testamento
(tanto nos evangelhos quanto nas cartas apostólicas).
De modo unânime, os pais da igreja
primitiva que viveram antes do quarto século e que chegaram a mencionar algo
sobre a questão das contribuições no âmbito das comunidades cristãs de suas
respectivas épocas, sempre se referiam a ofertas e doações voluntárias, e
jamais proferiram qualquer palavra que nos leve a concluir que os crentes de
então praticavam o “caduco” preceito mosaico do dízimo. Alguns deles chegaram
até mesmo a ser incisivos quanto a não validade de tal preceito entre os
cristãos. Veja, por exemplo, o que diz Irineu, considerado um dos primeiros
pais da igreja primitiva, que se opunha veementemente à prática do dízimo, por
considera-la legalista:
“Por isso o Senhor… em vez de
simplesmente pagar o dízimo, ordenou repartir os bens entre os pobres;
e não unicamente estar dispostos a dar e compartilhar, senão também a dar
generosamente aqueles que nos tomam os nossos bens: “Se alguém te tira a
túnica, dá-lhe também o manto” [Irineu (180 A.D.)][2]
“Mas eles (os falsos mestres), e a
meu juízo com toda razão, não querem ensinar abertamente a todos,senão só a
quem podem pagar bem por tais mistérios. Pois isto não se parece ao que
disse o Senhor: ‘Dê de graça o que de graça recebestes’.” [Irineu (180 A.D.)][3]
Na citação abaixo, ele (Irineu) é
ainda mais incisivo quanto à questão:
“A lei não exigirá os dizimos de
quem consagrou todos seus bens a Deus e deixou pai, mãe e toda sua família para
seguir ao Verbo de Deus.” [Irineu (180 A.D.)][4]
Outros pais, como Tertuliano,
Orígenes e Justino Mártir, sempre se manifestaram com respeito às contribuições
e ofertas na igreja primitiva como algo espontâneo e voluntário, porém, jamais
fizeram menção ao preceito do dízimo entre os cristãos de seu tempo:
“Temos uma espécie de caixa, seus
rendimentos não provem de quotas fixas, como se com isso se pusesse
um preço à religião, senão que cada um, se quer ou se pode, contribui
uma pequena quantidade o dia assinalado de cada mês, ou quando quiser.
Nisto não há compulsão alguma, senão que as contribuições são
voluntárias, e constituem como um fundo de caridade. Efetivamente, não se
gasta em banquetes, ou bebidas, ou festas chabacanos, senão em alimentar ou
enterrar aos pobres, ou ajudar aos meninos e meninas que perderam a seus pais e
seus bens, ou aos anciãos confinados em suas casas, aos náufragos, ou aos que
trabalham nas minas, ou estão desterrados nas ilhas ou prisões ou nos
cárceres.” [Tertuliano (197 A.D.)][5]
“Os que possuem alguma coisa e queiram, cada
um conforme sua livre vontade, dão o que bem lhes parece, e o que foi
recolhido se entrega ao presidente. Ele o distribui a órfãos e viúvas, aos que
por necessidade ou outra causa estão necessitados, aos que estão nas prisões,
aos forasteiros de passagem, numa palavra, ele se torna o provedor de todos os
que se encontram em necessidade.” [Justino Mártir (100 a 165 A.D.)][6]
“Os cristãos não perdem possibilidade
alguma de semear o evangelho em todas as partes da terra. Alguns se afanaram
por percorrer não só as cidades, mas também os povos e aldeias para converter
os demais ao culto de Deus. Ninguém dirá que fizeram isso com intuito
de enriquecer, já que muitas vezes nem sequer aceitavam o necessário para seu
alimento; e se alguma vez se viam forçados a isso por causa da grande
necessidade, contentavam-se com o indispensável, por mais que
muitos quisessem compartilhar com eles e entregar-lhes mais do que o
necessário.” [Orígenes (225 A.D.)]
Hermas também se pronunciou sobre a
questão do sustento dos cristãos de sua época, falando de líderes que faziam
mal uso das contribuições, conquanto jamais menciona a questão do dízimo:
“Os que têm as manchas são Diáconos
que exerceram mal seu ofício, e saquearam a substância de viúvas e
órfãos, e fizeram ganho para si com as administrações que tinham recebido para
executar. Estes, pois, se permanecem no mesmo mau desejo, são mortos e não
há esperança de vida para eles”. [Hermas [(150 A.D.)][7]
Hermas diz ainda mais:
“Agora bem, pode um Espírito
divino receber dinheiro e profetizar? Não é possível que um profeta de Deus
faça isto”. [Hermas [(150 A.D.)][8]
O Didaquê, um documento
dos séculos I e II, e que, segundo a tradição, contêm uma série de normas
cristãs instituídas pelos próprios apóstolos, apesar de não ter o mesmo peso de
inspiração dado às Escrituras, também lança luz sobre a questão das contribuições
e ofertas voluntárias entre os cristãos primitivos, mas nada menciona sobre o
dízimo:
“Tome uma parte do seu dinheiro, da
sua roupa e de todas as suas posses, segundo lhe parecer oportuno,
e os dê conforme o preceito.” [Didaquê, 13.7 (80-140 A.D.)]
Alguns defensores do “dízimo cristão”
chegam a afirmar que a expressão em destaque, “conforme o preceito”, refere-se
ao dízimo e afirmam que esta é uma prova de que a igreja primitiva praticava
este “preceito”. Contudo, a própria citação, destrói este argumento, visto que
a recomendação dada aqui a cada cristão é que tomasse parte de seu dinheiro,
roupas e de todas as suas posses “segundo lhe parecer oportuno”,
indicando claramente um ato voluntário e não obrigatório e sistemático. Além
disso, em outro trecho este importante documento da igreja primitiva lança por
terra o falacioso argumento dos defensores do “dízimo cristão”:
“Recebam em nome do Senhor aos
Apóstolos que lhes visitarem… Ao sair o Apostolo, devem prover-lhe de pão para
que possa ir à cidade onde se dirija: se pede dinheiro, é um falso
profeta. Se alguém disser sob inspiração: ‘Dê-me dinheiro’ ou
qualquer outra coisa, não o escutem. Porém, se ele pedir para dar a
outros necessitados, então ninguém o julgue.” [Didaquê, 11.4, 6, 12 (80-140
A.D.)]
Ainda com respeito à expressão “conforme
o preceito”, nos parece mais plausível crer que tal recomendação refira-se
às instruções de Paulo à igreja em corinto conforme registrado em 1 Coríntios
16:2: “No primeiro dia da semana cada um de vós ponha de parte
o que puder ajuntar, conforme a sua prosperidade, para que não
se façam as coletas quando eu chegar”. É notável a semelhança entre os
textos. Além disso, o que corrobora essa interpretação é o fato de que o Didaquê é
também chamado de “Instrução dos Doze Apóstolos”. Seria isso uma mera
coincidência? Não creio! Afinal, nem Paulo e nenhum dos demais apóstolos
ensinaram a igreja a “dizimar”.
É notável também o fato de que a
referida citação do Didaquê, bem como a maioria das citações acima,
em especial algumas das declarações de Irineu, Tertuliano e Justino Mártir, nos
lembram o que Lucas relata no livro dos Atos dos Apóstolos. Veja:
“Não havia, pois, entre eles
necessitado algum; porque todos os que possuíam herdades ou casas,
vendendo-as, traziam o preço do que fora vendido, e o depositavam aos pés
dos apóstolos. E repartia-se a cada um, segundo a necessidade que cada
um tinha.” (Atos 4:34-35)
Onde encontramos qualquer menção a um
suposto “dízimo cristão” aqui? Contudo, os defensores do dízimo como
obrigatório para os cristãos, persistem em citar passagens fora de seus
contextos, interpretando-as de modo conveniente, para afirmar que o dízimo
entre os cristãos primitivos era uma ordenança do próprio Senhor Jesus e que o
escritor aos Hebreus supostamente corrobora isso! Estariam, então, os primeiros
pais primitivos descumprindo uma ordenança dada pelo próprio Senhor? Isto é uma
afronta à consciência dos que já foram em suas mentes e corações libertos deste
legalismo judaico e àqueles que desde séculos jamais se submeteram a tal
preceito, conquanto sempre estivessem dispostos a cumprir com o que em Tiago
1:27 é requerido de todo o verdadeiro discípulo de Cristo em todas as épocas e
lugares: “Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e
guardar-se da corrupção do mundo”, pois como o próprio apóstolo diz esta é
a “A religião pura e imaculada para com Deus e Pai” (Isto,
porém, é uma outra história. Uma história esquecida e ainda hoje por muitos
ignorada!). Esclarecimentos sobre as passagens do Novo Testamento comumente
utilizadas pelos “guardiões do dízimo cristão”, já foram dados em outros
artigos. Consulte-os, por favor!.
Diante do exposto, fica
inequivocamente claro que a maioria esmagadora dos pais da igreja que se
manifestaram sobre a forma como os cristãos primitivos deveriam tratar as
questões de contribuições e ofertas em suas comunidades, jamais abonaram a
ideia de um suposto “dízimo cristão” por eles praticado. Com isso, vemos que a
tentativa dos defensores deste preceito como válido e obrigatório para igreja
em provar que desde os tempos primitivos ele era praticado pelos cristãos, não
encontra respaldo nem no Novo Testamento e muito menos nos escritos patrísticos
dos primeiros séculos da igreja. Para ser mais exato, pelo menos nos quatro
primeiros séculos da era cristã, nenhuma menção é feita à questão do dízimo em
nenhum escrito dos pais da igreja como a abonar tal prática entre os cristãos
de suas respectivas épocas, o que nos leva a concluir que os cristãos deste
período, como já dito antes, o entendiam (o dízimo) como um preceito
pertencente à lei mosaica e com ela definitivamente abolido.
Aqui é necessário salientar um fato
de extrema importância para que não restem dúvidas quanto a questão em foco e
para que sejamos honestos com você leitor. Os defensores do dízimo como
obrigatório para o cristão costumam citar por pura conveniência os tão
aclamados “pais da igreja”, Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho, todos do quarto
século (é bom que fique claro!), para afirmar que eles apoiavam a prática do
dízimo como obrigatório para o cristão, conquanto evitem mencionar o fato de
que no período em que viveram a institucionalização da igreja, promovida por
Constantino, já era uma realidade, e nenhum deles se opôs a isso, pelo
contrário, apoiaram a ilícita união entre a “igreja” e o império, o que, de
fato, deu origem ao cristianismo católico-romano. É nos dito, por exemplo, que
o“Bispo Graciano [Imperador de Roma] inseriu no decreto aos fiéis
uma lista de bens sujeitos ao dízimo, redigida por Cesário de Arles e atribuída
por ele a Santo Agostinho. O dízimo era devido por todos os
participantes da igreja, até mesmo pelo rei [imperador] e pela
aristocracia”[9] (Aqui vemos apenas o
embrião do que viria a ser, séculos mais tarde, uma imposição estendida a todo
o império católico-romano). Diante de tais fatos, não é possível fechar os
olhos para os reais interesses por traz do apoio de Ambrósio, Crisóstomo e
Agostinho a essa prática como legalmente obrigatória – e vale a pena ressaltar
– para os fiéis católicos. Um fato curioso, porém bastante inconveniente aos
defensores do dízimo, é que apesar de apoiarem tal prática para os fiéis,
Ambrósio, Crisóstomo e Agostinho chegaram até mesmo a fazer votos de extrema
pobreza, aderindo inclusive ao monasticismo[10]. Não gostariam os senhores
defensores do “caduco” preceito mosaico do dízimo, de seguir o exemplo destes
tão enaltecidos “pais primitivos” (repito: do quarto século)? E quanto a você,
querido irmão evangélico que crê na obrigatoriedade do dízimo para o cristão,
pergunto-lhe honestamente: Prefere você dar ouvidos aos inúmeros pais
primitivos que do primeiro ao quarto século jamais aceitaram este preceito como
pertencente à Nova Aliança, ou se deixará envolver pela flagrante conveniência
daqueles que estavam envolvidos até o pescoço com o lamaçal em que Roma lançou
o cristianismo, conduzindo-o séculos mais tarde a uma era de trevas e
obscuridade? A resposta é sua!
2. O
Sínodo de Tours e o Concílio de Macon – As primeiras menções oficiais a um
“dízimo cristão” obrigatório
De acordo com que temos exposto até
aqui fica claro que os diversos pais da igreja primitiva que trataram das
questões de manutenção e subsistência de suas comunidades eclesiásticas,
seguindo os claros ensinos dos apóstolos, jamais fizeram qualquer menção sobre
a validade do dízimo para o cristão, por compreenderem que tal preceito era
incompatível com os princípios da Nova Aliança. No entanto, a límpida visão da
igreja quanto à natureza legalista do dízimo, tal qual um preceito da lei
mosaica, totalmente abolida por Cristo na cruz, e de modo irrevogável, perdurou
por apenas seis séculos. Infelizmente, com a institucionalização da “igreja”
(entre aspas) por Constantino no quarto século, conforme já mencionamos, os
rumos que o cristianismo tomaria começaram a ser traçados conduzindo-nos ao que
aproximadamente dois séculos mais tarde passaria ser conhecida por toda a
Europa como igreja católica estatal. Neste período, a “igreja”, sob o aval dos
governos civis, e com o claro propósito de enriquecer, resolve,
fundamentando-se no velho sistema mosaico referente à manutenção do sacerdócio
levítico, estabelecer a obrigatoriedade do dízimo para seus fiéis. O primeiro
passo dado neste sentido ocorreu em 567, com a convocação do Sínodo de Tours,
realizado na Gália, onde o seguinte édito foi promulgado:
“Instantemente exortamos os fiéis a
que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima
parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria
aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas... Por
conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o
exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com
Cristo.”[11]
A mesma fonte de onde colhemos esta
citação informa também: “Esta é a primeira recomendação de dízimo feita
pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores.
Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A
justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos
dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre
a qual pesavam guerras e calamidades.”[12]
É impossível sob um olhar mais
atento deixar de notar a estreita relação entre tal relato e a tão amplamente
difundida venda de indulgências praticada pela igreja católica por séculos e
que finalmente culminou com a ruptura de Lutero e a Reforma Protestante, em
1517. Quem poderia imaginar que seis séculos após a fundação da igreja
primitiva registrada em Atos 2, o dízimo, tão relutantemente combatido por
Irineu e simplesmente ignorado por vários outros pais da igreja, que nada
mencionaram sobre sua obrigatoriedade para o cristão, ressurgiria com o mesmo
propósito escuso supostamente por trás das indulgências de Roma, a saber,
“expiar os pecados dos cristãos”? E então, meu querido irmão “dizimista fiel”,
creio que esta parte da história não lhe foi contada, não é mesmo?
Bem, voltando aos fatos históricos, o
próximo passo rumo ao estabelecimento do dízimo cristão obrigatório foi dado no
Concílio de Macon, realizado também na região da Gália (França), em 585. Sobre
este evento os “Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB”[13] nos dizem o seguinte:“Mais
um passo foi dado... quando os padres conciliares houveram por bem impor
a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial.
O dever moral torna-se também obrigação jurídica”, e acrescenta: “A
legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subsequentes repetiu
várias vezes a determinação do Concílio de Macon”[14].
Encerro este pequeno artigo citando
um trecho de um ensaio da obra “Should the Church Teach Tithing? - A
Theologian's Conclusions about a Taboo Doctrine” (Deveria a Igreja Ensinar o
Dízimo? - As Conclusões de um Teólogo Sobre uma Doutrina Tabu], de Russel
Earl Kelly, cuja tradução já iniciamos,
porém, o excerto do referido ensaio foi colhido da internet e o original pode
ser encontrado no seguinte endereço:http://www.shouldthechurchteachtithing.com/:
“Ainda que estejam em desacordo com
seus próprios teólogos, a maioria dos historiadores da igreja escreve
[concorda] que o dízimo não chegou a ser uma doutrina aceita na igreja por mais
de 700 anos após a cruz. De acordo com os melhores historiadores e
enciclopédias, não foi senão até após 500 anos que o concílio local da igreja de
Macon, na França, no ano 585, tentou, sem sucesso, impor o dízimo
sobre seus membros. Não foi senão a partir do ano 777 que Carlos Magno permitiu
que a igreja, por aval de lei, pudesse recolher os dízimos.
Tal qual, amigo, é a história do
dízimo segundo a Enciclopédia Britânica, a Enciclopédia Americana e a
Enciclopédia Católica Romana para que todos a leiam. Estes fatos
históricos devem servir como prova para qualquer pessoa.”
Os relatos aqui apresentados deixam,
portanto, claro, que aquilo que muitas igrejas protestantes e evangélicas têm
apresentado como um mandatário legal e obrigatório para todo cristão não
encontra apoio bíblico ou histórico, e mesmo historicamente, não antes do
quarto século. Por outro lado, considerando o ressurgimento nebuloso de tal
prática com suas primeiras insinuações a partir do século IV advindas de uma
igreja já corrompida pelo poder secular dos césares romanos, não podemos
admitir, como diz Earl Kelly, que seu estabelecimento oficial como doutrina
católico-romana, tenha ocorrido antes do século oito, com o aval de Carlos
Magno. Assim, mesmo após a reforma protestante, que de fato, guardadas as
devidas proporções, “herdou de bandeja”, dentre as muitas heresias e distorções
doutrinárias, mais este peculiar e muito conveniente dogma católico-romano, os
abusos perpetrados por este preceito legalista continuam até hoje no seio da
cristandade, e os prejuízos à causa do evangelho e à autêntica piedade cristã
em total liberdade de consciência para com Deus têm sido muito mais numerosos
do que os “supostos ganhos”.
Até a próxima!
Por um Cristianismo autêntico,
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